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Paga ao segurado ou
a seus beneficiários uma determinada quantia, previamente fixada na
apólice, no caso de morte ou invalidez.
Tem por finalidade o
pagamento ao segurado ou a seus beneficiários de uma determinada quantia
(capital segurado) previamente fixada na apólice nos eventos contratados.
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Morte:
Morte por qualquer causa.
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Morte acidental:
Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.
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Invalidez total ou
parcial por acidente:
Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito,
involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A
indenização é paga de acordo com o grau da lesão.
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Invalidez permanente
total por doença:
Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou
reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.

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