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Paga ao segurado ou a seus beneficiários uma determinada quantia, previamente fixada na apólice, no caso de morte ou invalidez.

Tem por finalidade o pagamento ao segurado ou a seus beneficiários de uma determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice nos eventos contratados.

  • Morte: Morte por qualquer causa.

  • Morte acidental: Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.

  • Invalidez total ou parcial por acidente: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.

  • Invalidez permanente total por doença: Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.

 

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