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Coberturas para o veículo do segurado:
O
seguro visa indenizar o segurado por prejuízos no veículo indicado na
apólice (contrato de seguro) ocorridos dentro do território nacional
decorrentes de incêndio, roubo ou colisão. A indenização dá-se tanto
por danos parciais quanto por perda total (impossibilidade de
recuperação/conserto). No caso de perda total, a franquia não é
deduzida do valor da indenização.
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Franquia:
Participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.
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Importância segurada:
Valor constante na apólice, previamente acordado entre as partes,
podendo atualmente ser definido de duas maneiras:
Valor de mercado referenciado: indenização paga pelo valor médio de
mercado conforme tabela e porcentagem sobre a mesma expressas na
apólice.
Valor determinado: indenização paga pelo valor grafado em reais na
apólice.
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Coberturas:
Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda acidental sobre
o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou
não esteja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros,
submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de
enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou
explosão acidental, raio e suas conseqüências, roubo ou furto e suas
conseqüências.
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Acessórios:
Garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de
som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste,
etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam
discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico. Demais
acessórios estão incluídos no valor destinado ao veículo (casco) não
se aplicando a eles a exigência acima, porém, terão cobrança da
mesma franquia fixada ao veículo.
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Assistência 24 horas:
Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus
ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo,
bem como pane elétrica ou mecânica.
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Carro Reserva:
Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito
a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto, variando
de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda
parcial.
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Acidentes Pessoais de Passageiros (APP):
Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus
beneficiários legais em caso de acidente que os atinja e que resulte
em morte ou invalidez permanente.
Coberturas para o veículo do terceiro:
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Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a
terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos
involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja
comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de
RCF.
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